Decreto nº 99.619 de 18 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O prazo limite de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 99.167, de 13 de março de 1990 , passa a ser de 30 de novembro de 1990.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1990