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Artigo 1º do Decreto nº 99.619 de 18 de Outubro de 1990

Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.

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Art. 1º

O prazo limite de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 99.167, de 13 de março de 1990 , passa a ser de 30 de novembro de 1990.

Art. 1º do Decreto 99.619 /1990