Artigo 1º do Decreto nº 99.619 de 18 de Outubro de 1990
Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo limite de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 99.167, de 13 de março de 1990 , passa a ser de 30 de novembro de 1990.