Artigo 2º do Decreto nº 99.617 de 17 de Outubro de 1990
Dispõe sobre o ingresso no The LongTerm Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira japonesa, no capital do Banco Omega S.A., instituição financeira nacional, sediada no Rio de Janeiro/RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.