JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.617 de 17 de Outubro de 1990

Dispõe sobre o ingresso no The LongTerm Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira japonesa, no capital do Banco Omega S.A., instituição financeira nacional, sediada no Rio de Janeiro/RJ.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.617 /1990