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Artigo 1º do Decreto nº 99.617 de 17 de Outubro de 1990

Dispõe sobre o ingresso no The LongTerm Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira japonesa, no capital do Banco Omega S.A., instituição financeira nacional, sediada no Rio de Janeiro/RJ.

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Art. 1º

Fica o The Long-Term Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira sediada no Japão, autorizado a participar do capital do Banco Omega S.A., instituição financeira nacional, até o limite de 33,00% do capital votante e 47% do capital total.

Parágrafo único

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.617 /1990