Artigo 4º do Decreto nº 99.616 de 17 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico e patrimonial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, em liquidação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.