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Artigo 4º do Decreto nº 99.616 de 17 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico e patrimonial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, em liquidação, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.616 /1990