Artigo 7º do Decreto nº 9.961 de 8 de Agosto de 2019
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.