JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 9.961 de 8 de Agosto de 2019

Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação na Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 9.961 /2019