Artigo 6º do Decreto nº 9.961 de 8 de Agosto de 2019
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.