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Artigo 4º do Decreto nº 9.961 de 8 de Agosto de 2019

Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira será exercida pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 4º do Decreto 9.961 /2019