Artigo 4º do Decreto nº 9.961 de 8 de Agosto de 2019
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira será exercida pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.