Artigo 10º do Decreto nº 9.961 de 8 de Agosto de 2019
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.
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