JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.961 de 8 de Agosto de 2019

Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Parágrafo único

A Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira é órgão de assessoramento superior destinado a propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento de iniciativas necessárias à atuação do Governo federal na faixa de fronteira.

Art. 1º do Decreto 9.961 /2019