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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 99.608 de 13 de Outubro de 1990

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)

I

Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)

II

Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)

III

Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)

Parágrafo único

A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)

Art. 1º, I do Decreto 99.608 /1990