Artigo 1º do Decreto nº 99.608 de 13 de Outubro de 1990
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)
I
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)
II
Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)
III
Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)
Parágrafo único
A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda (Redação dada pelo Decreto nº 720, de 1993)