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Artigo 2º do Decreto nº 99.600 de 13 de Outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Cultura da Presidência da República, e dá outras providencias.

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Art. 2º

O regimento interno da SEC/PR será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 99.600 /1990