Artigo 2º do Decreto nº 99.600 de 13 de Outubro de 1990
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Cultura da Presidência da República, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno da SEC/PR será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.