Artigo 8º do Decreto nº 9.960 de 8 de Agosto de 2019
Institui a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá à Comissão de Estudos elaborar e aprovar o seu regimento interno por maioria absoluta de seus membros.