JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 9.960 de 8 de Agosto de 2019

Institui a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Secretaria-Executiva da Comissão de Estudos será exercida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria do Consumidor do Ministério das Justiça e Segurança Pública.

Art. 7º do Decreto 9.960 /2019