Artigo 10º do Decreto nº 9.960 de 8 de Agosto de 2019
Institui a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação na Comissão de Estudos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.