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Artigo 1º do Decreto nº 9.960 de 8 de Agosto de 2019

Institui a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 1º do Decreto 9.960 /2019