Artigo 1º do Decreto nº 9.960 de 8 de Agosto de 2019
Institui a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.