Artigo 2º do Decreto nº 996 de 30 de Novembro de 1993
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Rio Grande entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.