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Artigo 1º do Decreto nº 99.599 de 11 de Outubro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.599 /1990