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    3. Decreto 99.599 de 11 de Outubro de 1990

    Coração para favoritarDecreto 99.599 de 11 de Outubro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

    Brasília, 11 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990