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Decreto nº 9.959 de 8 de Agosto de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 1.278, de 13 de outubro de 1994, que dispõe sobre a criação da Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 1.278, de 13 de outubro de 1994 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2019