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Artigo 1º do Decreto nº 99.587 de 11 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Saúde e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.395.107.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Saúde e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.395.107.000,00 (quarenta bilhões trezentos e noventa e cinco milhões, cento e sete mil cruzeiros, para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste Decreto.