Decreto 99.587 de 11 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Saúde e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.395.107.000,00 (quarenta bilhões trezentos e noventa e cinco milhões, cento e sete mil cruzeiros, para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990