Artigo 2º do Decreto nº 99.585 de 10 de Outubro de 1990
Extingue a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica estabelecido o prazo de noventa dias para a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Extingue a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã.
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