Decreto nº 99.585 de 10 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã, com sede em Berlim, a partir de 3 de outubro de 1990.

Art. 2º

Fica estabelecido o prazo de noventa dias para a adoção das medidas administrativas cabíveis.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990