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Artigo 4º do Decreto nº 99.582 de 10 de Outubro de 1990

Abre à Presidência da República em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.682.444.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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