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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 99.582 de 10 de Outubro de 1990

Abre à Presidência da República em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.682.444.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.682.444.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:

I

Crédito Especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Administração Federal, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto;

II

Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 2.627.419.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto;

III

Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 15.025.000,00 (quinze milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 1º, III do Decreto 99.582 /1990