Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.582 de 10 de Outubro de 1990
Abre à Presidência da República em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.682.444.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.682.444.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:
I
Crédito Especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Administração Federal, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto;
II
Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 2.627.419.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto;
III
Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 15.025.000,00 (quinze milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.