Artigo 4º do Decreto nº 99.574 de 9 de Outubro de 1990
Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.