Decreto nº 99.574 de 9 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990