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Artigo 99 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 99

No caso dos procuradores da Republica verificarem a demora na cobrança da divida por accumulo de trabalho ou qualquer outro motivo de parte dos serventuarios da Justiça requererão aos juizes a nomeação de funccionarios extranumerarios ou ad hoc, conforme o caso.

Art. 99 do Decreto 9.957 /1912