Artigo 99 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 99
No caso dos procuradores da Republica verificarem a demora na cobrança da divida por accumulo de trabalho ou qualquer outro motivo de parte dos serventuarios da Justiça requererão aos juizes a nomeação de funccionarios extranumerarios ou ad hoc, conforme o caso.