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Artigo 98 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 98

Sempre que se der o previsto no paragrapho unico do art. 96, os solicitadores da Fazenda passarão ao official de justiça na ordem de antiguidade o mandado não cumprido, afim de que se faça incontinenti a intimação, dando sciencia do occorrido ao procurador da Republica que funccionar no processo, para que este junto ás repartições arrecadadoras tome as providencias que o caso exigir.

Art. 98 do Decreto 9.957 /1912