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Artigo 97 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 97

Aos solicitadores da Fazenda cumpre fiscalizar a execução dos mandados em poder dos officiaes de justiça, exigindo delles semanalmente uma relação escripta do serviço desempenhado; e por sua vez organizarão um mappa geral do movimento dos ditos mandados para no principio de cada mez apresental-o aos procuradores da Republica.

Art. 97 do Decreto 9.957 /1912