Artigo 97 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 97
Aos solicitadores da Fazenda cumpre fiscalizar a execução dos mandados em poder dos officiaes de justiça, exigindo delles semanalmente uma relação escripta do serviço desempenhado; e por sua vez organizarão um mappa geral do movimento dos ditos mandados para no principio de cada mez apresental-o aos procuradores da Republica.