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Artigo 94 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 94

Os escrivães deverão extrahir os mandados executivos dentro de 15 dias a contar da data dos respectivos despachos de expedição.

Art. 94 do Decreto 9.957 /1912