Artigo 9º do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Provando o nomeado impedimento legitimo, antes de expirar o prazo, ser-lhe-ha concedida uma prorogação por metade do tempo.