Artigo 89 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 89
O processo é summarissimo, do plano e pela verdade sabida, assim pelo que pertence á Fazenda Nacional, como pelo que toca á defeza das partes.