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Artigo 85 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 85

Sempre que fôr necessario a bem dos interesses da Fazenda Nacional ou da receita, os chefes das repartições arrecadadoras promoverão directamente junto á Procuradoria da Republica as providencias immediatas e assecuratorias daquelles interesses.

Art. 85 do Decreto 9.957 /1912