Artigo 85 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 85
Sempre que fôr necessario a bem dos interesses da Fazenda Nacional ou da receita, os chefes das repartições arrecadadoras promoverão directamente junto á Procuradoria da Republica as providencias immediatas e assecuratorias daquelles interesses.