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Artigo 83, Alínea a do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 83

De accôrdo com o disposto no nº V do art. 5º, da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911 , a cobrança amigavel nas dividas provenientes de multas, impostos e outras contribuições se fará, pela fórma seguinte:

a

para multas de impostos não lançados dentro de 30 dias;

b

para os impostos lançados; 1º, os da responsabilidade pessoal:

a

si pagos em duas ou mais prestações, a cobrança amigavel só terá logar até ao vencimento de outras prestações;

b

si em uma só prestação, dentro de 60 dias; 2º, para os impostos de garantia real, a cobrança amigavel se fará até 31 de março de cada anno, isto é, até ao encerramento do exercicio a que corresponder a divida. Para os impostos lançados de responsabilidade individual, cujo pagamento não se realizar no prazo determinado do regulamento e se houver de promover a domicilio a cobrança ou fôr satisfeita fóra do respectivo prazo, a multa será em vez de 10 %, 20 %, que se elevará a 30 % no caso de ser judicialmente arrecadada.

Anexo

Texto

Tabella de vencimento a que se refere o art. 43 do decreto desta data Cargos Ordenado Gratificação Vencimentos annuaes Procuradores ........................................... 9:000$000 4:800$000 14:400$000(a) Solicitadores ........................................... 5:600$000 2:800$00 8:400$000 (a) Secretario ............................................... 3:600$000 1:800$000 5:400$000 (b) (a) Decreto municipal nº 1.338, de 29 de agosto de 1911. (b) Decreto federal nº 2.386, de 4 de janeiro de 1911 . Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1912. – Rivadavia da Cunha Corrêa. – Francisco Antonio de Salles. Modelo de que trata o art. 72, § 9º PROCURADORIA DA REPUBLICA Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...........................a................de..............de............... Autores Natureza das acções Objecto das acções Data das proposituras Procuradores das acções Rio de Janeiro, ...... de .......................... de ........... O secretario .................................................