Artigo 81 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 81
Continuam em vigor todas as disposições relativas á procuradoria da Republica no Districto Federal, excepto a parte derogada no presente decreto.