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Artigo 81 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 81

Continuam em vigor todas as disposições relativas á procuradoria da Republica no Districto Federal, excepto a parte derogada no presente decreto.

Art. 81 do Decreto 9.957 /1912