Artigo 80 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 80
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, excepto na parte de que trata o artigo anterior, que ficará dependendo de approvação do Congresso, ao qual compete fixar os vencimentos para os cargos nelle referidos.