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Artigo 80 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 80

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, excepto na parte de que trata o artigo anterior, que ficará dependendo de approvação do Congresso, ao qual compete fixar os vencimentos para os cargos nelle referidos.

Art. 80 do Decreto 9.957 /1912