Artigo 8º do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O prazo legal para os procuradores e mais funccionarios solicitarem o titulo de nomeação e entrarem em exercicio é de um mez contado da data da publicação no Diario Official de sua nomeação.