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Artigo 8º do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 8º

O prazo legal para os procuradores e mais funccionarios solicitarem o titulo de nomeação e entrarem em exercicio é de um mez contado da data da publicação no Diario Official de sua nomeação.

Art. 8º do Decreto 9.957 /1912