Artigo 79 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 79
Para que se possa dar cumprimento ao disposto no art. 72 do capitulo 8º do titulo 2º fica organizada a secretaria da Procuradoria da Republica que se comporá, além do actual secretario, de dous amanuenses e dous serventes, que serão nomeados pelo ministro da Justiça.