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Artigo 79 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 79

Para que se possa dar cumprimento ao disposto no art. 72 do capitulo 8º do titulo 2º fica organizada a secretaria da Procuradoria da Republica que se comporá, além do actual secretario, de dous amanuenses e dous serventes, que serão nomeados pelo ministro da Justiça.

Art. 79 do Decreto 9.957 /1912