Artigo 78 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os procuradores da Republica, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, usarão do vestuario marcado pelo decreto nº 1.326, de 10 de fevereiro de 1854 , devendo, porém, a faixa ser de chamalote preto.