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Artigo 78 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 78

Os procuradores da Republica, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, usarão do vestuario marcado pelo decreto nº 1.326, de 10 de fevereiro de 1854 , devendo, porém, a faixa ser de chamalote preto.

Art. 78 do Decreto 9.957 /1912