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Artigo 76 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 76

Toda a correspondencia da Procuradoria deverá ser dirigida á sua secretaria, para conveniente registro e destino.

Art. 76 do Decreto 9.957 /1912