Artigo 75 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 75
A Procuradoria da Republica terá séde no edificio que fôr destinado pelo Governo.
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completo A Procuradoria da Republica terá séde no edificio que fôr destinado pelo Governo.