Artigo 74 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os avaliadores sob as denominações de 1º, 2º e 3º, funccionarão respectivamente com os 1º, 2º e 3º procuradores da Republica.