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Artigo 74 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 74

Os avaliadores sob as denominações de 1º, 2º e 3º, funccionarão respectivamente com os 1º, 2º e 3º procuradores da Republica.

Art. 74 do Decreto 9.957 /1912