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Artigo 72, Parágrafo 9 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 72

Compete ao secretario:

§ 1º

. Cuidar do serviço administrativo interno e externo da Procuradoria, segundo as instrucções que receber dos Procuradores.

§ 2º

Ter sob sua guarda todos os papeis, officios e documentos da Procuradoria, protocolando-os na data do seu recebimento em livros para este fim destinados e mantendo-os em archivo perfeitamente organizado.

§ 3º

Distribuir aos procuradores em livro proprio as causas em que fôr a União autora, entregando-lhes incontinenti, depois de devidamente registrados, os respectivos officios e documentos. A distribuição será feita por ordem de recebimento, acções e diligencias.

§ 4º

Consignar no livro competente quaes os documentos e em que data tenham sido juntos aos autos como prova.

§ 5º

Numerar os officios expedidos pelos procuradores, que deverão sempre ser entregues por meio de protocollo, depois de registrado o seu teôr ou extracto, conforme determinação do procurador.

§ 6º

providenciar para que sejam devolvidos ás repartições competentes os papeis que não forem mais necessarios á Procuradoria.

§ 7º

Auxiliar os procuradores na confecção dos relatorios annuaes.

§ 8º

Organizar os mappas de que falla o art. 61.

§ 9º

Os mappas citados no paragrapho antecedente serão feitos na conformidade do modelo annexo.

§ 10

Escrever a correspondencia official que tenha de ser assignada pelos procuradores.

§ 11

Velar na regularidade da escripturação de todos os livros e registros e dos mais que se crearem por conveniencia do serviço.

§ 12

Representar junto ás repartições publicas, sempre que fôr necessario e dentro de sua competencia, os procuradores e em nome delles requisitar verbalmente ou por escripto o que for a bem dos interesses da União.

§ 13

Solicitar ou lembrar ao procurador de que falla o art. 69 as medidas necessarias ao regular exercicio dos trabalhos da secretaria.

§ 14

Providenciar sobre o fornecimento do material de expediente para o serviço da Procuradoria.

§ 15

Além destas attribuições terá mais as que lhe competirem pelo regulamento da secretaria.

Anexo

Texto

Tabella de vencimento a que se refere o art. 43 do decreto desta data Cargos Ordenado Gratificação Vencimentos annuaes Procuradores ........................................... 9:000$000 4:800$000 14:400$000(a) Solicitadores ........................................... 5:600$000 2:800$00 8:400$000 (a) Secretario ............................................... 3:600$000 1:800$000 5:400$000 (b) (a) Decreto municipal nº 1.338, de 29 de agosto de 1911. (b) Decreto federal nº 2.386, de 4 de janeiro de 1911 . Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1912. – Rivadavia da Cunha Corrêa. – Francisco Antonio de Salles. Modelo de que trata o art. 72, § 9º PROCURADORIA DA REPUBLICA Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...........................a................de..............de............... Autores Natureza das acções Objecto das acções Data das proposituras Procuradores das acções Rio de Janeiro, ...... de .......................... de ........... O secretario .................................................