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Artigo 70, Parágrafo 5 do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 70

Compete aos solicitadores:

§ 1º

. Assistir e promover nos Juizos e Tribunaes ou fóra delles todas as diligencias dentro de sua competencia necessarias ao bom andamento das causas que interessarem á Fazenda Nacional, dando de todos as occurrencias conhecimento aos Procuradores da Republica.

§ 2º

Accusar as citações a diligencias nas causas ordinarias, summarias e especiaes nos processos em que for interessada a União.

§ 3º

Participar aos procuradores da Republica as faltas em que incorrerem os officiaes de justiça.

§ 4º

Assistir a todas as arrecadações na conformidade do art.65, § 1º, capitulo 3º deste titulo.

§ 5º

Funccionar dentro de sua competencia e quando fôr necessario nos casos de que trata o art. 65, § 4º, do capitulo 3º deste titulo.

§ 6º

Assistir por determinação dos procuradores as diligencias de que trata o art. 57, lettra i, capitulo 2º deste titulo.

Anexo

Texto

Tabella de vencimento a que se refere o art. 43 do decreto desta data Cargos Ordenado Gratificação Vencimentos annuaes Procuradores ........................................... 9:000$000 4:800$000 14:400$000(a) Solicitadores ........................................... 5:600$000 2:800$00 8:400$000 (a) Secretario ............................................... 3:600$000 1:800$000 5:400$000 (b) (a) Decreto municipal nº 1.338, de 29 de agosto de 1911. (b) Decreto federal nº 2.386, de 4 de janeiro de 1911 . Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1912. – Rivadavia da Cunha Corrêa. – Francisco Antonio de Salles. Modelo de que trata o art. 72, § 9º PROCURADORIA DA REPUBLICA Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...........................a................de..............de............... Autores Natureza das acções Objecto das acções Data das proposituras Procuradores das acções Rio de Janeiro, ...... de .......................... de ........... O secretario .................................................