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Artigo 7º, Alínea c do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912

Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal

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Art. 7º

São competentes para tomar compromisso e dar posse:

a

o Procurador Geral da Republica aos quatro procuradores;

b

o Procurador da Republica mais antigo ao secretario;

c

o Procurador Geral da Fazenda Publica aos solicitadores e avaliadores.

Art. 7º, c do Decreto 9.957 /1912