Artigo 7º, Alínea b do Decreto nº 9.957 de 21 de dezembro de 1912
Reorganiza a Procuradoria da Republica no Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São competentes para tomar compromisso e dar posse:
a
o Procurador Geral da Republica aos quatro procuradores;
b
o Procurador da Republica mais antigo ao secretario;
c
o Procurador Geral da Fazenda Publica aos solicitadores e avaliadores.